quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

MG: Defensoria estadual e da União apresentam recomendação sobre afastamento de bebês de mães dependentes de drogas

20/01/2015 - 13:24
Fonte: Ascom DPE/MG
Estado: MG
Em uma atuação conjunta, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram, na quinta-feira (15/01), em reunião no Conselho Municipal de Saúde, recomendação conjunta referente ao afastamento de bebês das mães biológicas dependentes de álcool, de crack e de outras drogas.
Em 2014, mais de 100 filhos de mães dependentes químicasforam encaminhados para abrigos da Capital, por causa de duas orientações da 23ª Promotoria da Infância e da Juventude Cível de Belo Horizonte. As recomendações do MP determinam que nos casos das dependentes químicas que não apresentarem condições de cuidar dos seus filhos, a criança seja imediatamente, quando nascida, tirada da mãe e levada para adoção.
Visando garantir a proteção e defesa dos direitos da criança e também a defesa do direito das mães, as Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e da União (DPMG e DPU) emitiram recomendação conjunta como contra recomendação. O objetivo do documento é explicar que toda recomendação não tem força de lei e sim de orientação, sendo que os profissionais de saúde e o poder público devem cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.
A Defensoria Pública defende que seja observado o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, a manutenção da criança e do adolescente em sua família de origem e, excepcionalmente, o encaminhamento para a família substituta nas modalidades de guarda e/ou adoção.
De acordo com a defensora pública Laurelle Carvalho de Araújo, titular da Defensoria Especializada da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte, o simples fato de a mãe ser usuária de drogas não é o suficiente para que o recém nascido seja abrigado ou encaminhado para família substituta. “Quando os hospitais e as maternidades vislumbrarem que a mãe usuária de drogas ilícitas está negligenciando e praticando maus tratos aos filhos recém-nascidos, devem comunicar ao conselho tutelar da região. Este órgão verificará a necessidade ou não de aplicação de medidas de proteção com objetivo de tentar, primeiramente, a reinserção da criança na família natural e a inclusão em programas para tratamento de alcoólatras e toxicômanos, antes de se aplicar o abrigamento”, explicou.
A situação está sendo acompanhada pelas defensoras públicas estaduais Laurelle Carvalho de Araújo e Adriane da Silveira Seixas, ambas titulares da Defensoria Especializada da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte; Júnia Roman Carvalho, titular da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais; e pelos defensores públicos federais Estêvão Ferreira Couto, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União em Minas Gerais, e Guilherme Machado Mattar.

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