segunda-feira, 26 de julho de 2021

NÃO À INCINERAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS!


NÃO À INCINERAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS!



Outra vez o assombro da incineração de resíduos sólidos ronda Minas Gerias e o Brasil. Em Minas, a organização do Movimento Nacional de Catadores/as e sua extensa rede de apoio, em 2014, fez este assombro sumir, forçando a assembleia proibir a incineração na lei estadual de resíduos sólidos.

Dentre os inúmeros males que esta tecnologia traz, um dos mais graves é para a saúde pública. Nestes tempos de pandemia, com graves problemas de respiração e mais de meio milhão de pessoas mortas no País, falar de incineração do lixo chega ser imoral. 

A tecnologia da incineração de resíduos não constitui uma alternativa aceitável de destinação de resíduos sólidos, tanto por causa de sua tecnologia ultrapassada e de alto poder toxicológico quanto por causa de seu devastador impacto social.

A incineração consiste no emprego de temperaturas excessivamente elevadas, resultando em poluição grave do ar devido aos gases e resíduos tóxicos liberados durante a combustão dos mais variados e imprevisíveis dejetos, entre os quais se destacam os advindos de hospitais e indústrias, como materiais orgânicos, metais pesados e óleos, ou seja, os dejetos conhecidos como perigosos.

Em relação apenas ao que ocorre com a matéria orgânica presente em meio ao material incinerado, é sabido que se transforma em dióxido de carbono, vapor de água e cinzas altamente tóxicas. 

Segundo o manual organizado pelo Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis “uma unidade industrial de incineração é capaz de emitir quantidade considerável de dioxina, de furano e de outros efluentes comprovadamente perigosos para a saúde pública”. 

O mesmo manual observa que “uma unidade de incineração emite 33% a mais de CO2 do que as termoelétricas a carvão, usinas consideradas as mais poluentes do mundo”. 

O Relatório de Incineração, elaborado em 2007 pela Associação Francesa de Pesquisa Anticâncer alerta:

“Entre os gases liberados pela incineração, existem gases ácidos, como dióxido de enxofre (SO2), ácido clorídico e ácido fluirídico (HCLe HF), óxidos de azoto (NOx), monóxido de carbono (CO), vapor de água e dióxido de carbono (CO2), além de otros gases de efeito estufa (GEE) e muitos metais pesados (cádmio, tálio, chumbo, mercúrio etc.), assim como um grande número de substâncias cancerígenas e tóxicas para a reprodução da vida, chamadas de dioxinas e furanos, além de hidrocarbonetos”.

Todos esses produtos poluentes advindos da incineração atingem não apenas a atmosfera como também o solo e a água. Já existe um precedente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que decidiu contrariamente à utilização da prejudicial tecnologia da incineração. Em julgamento de Agravo de Instrumento (processo 1.0024.09.576.805-7/001), o Desembargador Manuel Saramago manteve ordem do Juiz da 5ª Vara Municipal da capital mineira determinando a paralização imediata das atividades de incineração de lixo tóxico hospitalar e industrial realizadas pela empresa SERQUIP, situada em Belo Horizonte, à época. 

A tecnologia da incineração é totalmente incompatível com a tecnologia da reciclagem, utilizada há muitos anos pelos Catadores de Material reciclável e suas organizações e que tem total amparo na Lei 12.305 de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, bem como na Política de Resíduos sólidos no Estado de Minas Gerais.

Estudos demonstram que para manter os incinerados acesos, o material, matéria prima do trabalho dos catadores é indispensável e junto a isso, precisa-se do manutenção e do aumento do consumo, numa inversão e retrocesso total do que pregoa a Política Nacional de Resíduos Sólidos e toda a Política Nacional e internacional de construção de sociedades sustentáveis.

Por fim, é lamentável trazer a incineração para falar de "Lixo Zero". Este conceito tem a ver com a afirmação de que 100% do lixo pode ser reciclado, produzindo alimentação orgânica, trabalho, geração de renda, saúde e dignidade e não está relacionado com a queima do lixo e os graves problemas que isso pode trazer para a coletividade. 

A Política de resíduos sólidos integra a política de meio ambiente e um de seus princípios é o NÃO RETROCESSO. Chega de retroceder! O Brasil precisa avançar na garantia da dignidade humana e dignidade da natureza. Não à Incineração dos resíduos sólidos! Pela garantia de Políticas Públicas no âmbito Federal, Estadual e Municipal de Coleta Seletiva e reciclagem Popular com a inclusão e a contratação dos milhares de catadores e catadoras e suas organizações que, historicamente, prestam um serviço que é público, sem remuneração, reduzindo as desigualdades sociais e protegendo o meio ambiente.

Maria do Rosário Carneiro

Julho de 2021

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