quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

MG: Defensoria estadual e da União apresentam recomendação sobre afastamento de bebês de mães dependentes de drogas

20/01/2015 - 13:24
Fonte: Ascom DPE/MG
Estado: MG
Em uma atuação conjunta, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram, na quinta-feira (15/01), em reunião no Conselho Municipal de Saúde, recomendação conjunta referente ao afastamento de bebês das mães biológicas dependentes de álcool, de crack e de outras drogas.
Em 2014, mais de 100 filhos de mães dependentes químicasforam encaminhados para abrigos da Capital, por causa de duas orientações da 23ª Promotoria da Infância e da Juventude Cível de Belo Horizonte. As recomendações do MP determinam que nos casos das dependentes químicas que não apresentarem condições de cuidar dos seus filhos, a criança seja imediatamente, quando nascida, tirada da mãe e levada para adoção.
Visando garantir a proteção e defesa dos direitos da criança e também a defesa do direito das mães, as Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e da União (DPMG e DPU) emitiram recomendação conjunta como contra recomendação. O objetivo do documento é explicar que toda recomendação não tem força de lei e sim de orientação, sendo que os profissionais de saúde e o poder público devem cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal.
A Defensoria Pública defende que seja observado o Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, a manutenção da criança e do adolescente em sua família de origem e, excepcionalmente, o encaminhamento para a família substituta nas modalidades de guarda e/ou adoção.
De acordo com a defensora pública Laurelle Carvalho de Araújo, titular da Defensoria Especializada da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte, o simples fato de a mãe ser usuária de drogas não é o suficiente para que o recém nascido seja abrigado ou encaminhado para família substituta. “Quando os hospitais e as maternidades vislumbrarem que a mãe usuária de drogas ilícitas está negligenciando e praticando maus tratos aos filhos recém-nascidos, devem comunicar ao conselho tutelar da região. Este órgão verificará a necessidade ou não de aplicação de medidas de proteção com objetivo de tentar, primeiramente, a reinserção da criança na família natural e a inclusão em programas para tratamento de alcoólatras e toxicômanos, antes de se aplicar o abrigamento”, explicou.
A situação está sendo acompanhada pelas defensoras públicas estaduais Laurelle Carvalho de Araújo e Adriane da Silveira Seixas, ambas titulares da Defensoria Especializada da Infância e Juventude Cível de Belo Horizonte; Júnia Roman Carvalho, titular da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais; e pelos defensores públicos federais Estêvão Ferreira Couto, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União em Minas Gerais, e Guilherme Machado Mattar.

Memória da Chacina de Unaí. Não ao trabalho escravo!



No dia 28 de janeiro de 2004, os auditores do trabalho Nelson José da Silva, João Batista Lage, Eratóstenes de Almeida Gonçalves, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira faziam uma operação de fiscalização em Unaí- MG, e foram assassinados durante o trabalho. O caso ficou conhecido como Chacina de Unaí. O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi estabelecido em homenagem às quatro vítimas.

Direitos da População em Situação de Rua: um bate papo no Programa Café & Prosa com o vereador Gilson Reis


Maria do Rosário/advogada, aponta ilegalidades/injustiças na decisão judicial que despejou 130 famílias.

Dia 27/11/2014, aconteceu Audiência Pública na Câmara de Vereadores de Vespasiano, MG, sobre o Despejo da Ocupação Santa Maria, cerca de 130 famílias foram sumariamente jogadas nas ruas, sem nenhuma alternativa digna. 80 casas de alvenaria foram demolidas. 250 policiais da PM/MG fizeram o despejo com 3 presos e várias truculências. Uma decisão liminar altamente questionável. Veja o depoimento da advogada Maria do Rosário de Oliveira Carneiro, da perspectiva jurídica, sobre o despejo de 130 famílias, em Vespasiano, MG, dia 04/11/14. Frei Gilvander registrou em vídeo.

Dra. Júnia Roman, aguerrida defensora pública, defende as mulheres, vítimas de violências, em Belo Horizonte.


Coletivo Margarida Alves fala sobre a Ação Popular que proibiu a Prefeitura de Belo Horizonte de recolher os pertences das pessoas em situação de rua. Parabéns companheiros e companheiras!


domingo, 18 de maio de 2014

DOCUMENTO] NOTA DA PASTORAL CARCERÁRIA SOBRE O “MENSALÃO”

Pastoral Carcerária
Adital

[DOCUMENTO] NOTA DA PASTORAL CARCERÁRIA SOBRE O "MENSALÃO”
Estamos onde sempre estivemos

Após as recentes decisões do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, no caso conhecido como "mensalão” (Ação Penal 470), amplamente divulgadas pela mídia e repercutidas entre juristas e organizações de classe, vários foram os questionamentos dirigidos à Pastoral Carcerária, que há décadas atua nos cárceres brasileiros ao lado dos presos e seus familiares, razão pela qual entendemos oportuno expor nosso posicionamento para nossos agentes e demais interessados.
Primeiramente, não é novidade na literatura jurídica ou na jurisprudência o posicionamento do ministro Joaquim Barbosa, que, entre outras questões, entendeu necessário o cumprimento de 1/6 da pena no Regime Semiaberto para que fosse autorizado o trabalho externo aos condenados no processo em questão, sendo que, em nossa opinião, essa é uma interpretação descontextualizada e equivocada do art. 37 da Lei de Execução Penal, que não condiz com os objetivos legalmente declarados da pena e é, no mínimo, constitucionalmente duvidosa.
Porém, se essa e outras decisões do presidente do STF no "caso mensalão” têm causado espanto para determinados setores da sociedade, certamente não surpreende às centenas de milhares de presos, seus familiares ou os egressos do sistema penitenciário, que desgraçadamente já se habituaram com condenações sem provas, decisões judiciais que rasgam a letra da lei e interpretações jurídicas absurdas por parte dos julgadores que, sem a sofisticação e empenho intelectual que vimos nesta Ação Penal, sequer mascaram sua pesada carga ideológica.
Na Pastoral Carcerária, ao observarmos esse moinho de gastar gente que é a Justiça Criminal, percebemos há tempos que não há decisão isenta ou puramente técnica em nenhuma instância. Os juízes decidem politicamente e buscam justificar com o Direito as suas próprias convicções, geralmente tendo como alvo preferencial nossos jovens pretos e pobres. Aliás, o fato de numa conjuntura muito específica uma "nova classe” de pessoas ter sido vítima da truculência e aparente incoerência desse sistema, apenas reforça seu caráter essencialmente político e claramente seletivo.
Assim, obviamente, repudiamos o conteúdo das referidas decisões do presidente do STF, assim como repudiamos tantas outras decisões absurdas que diariamente são produzidas em nossos fóruns. Porém, nos recusamos terminantemente a fazer coro com vozes que agora se levantam para falar dos possíveis reflexos do "mensalão” para o restante da população carcerária, como se a barbárie e o desmando já não fossem a tônica da Justiça Criminal.
No nosso entender, enfrentamentos individualizados apenas trarão respostas individualizadas e elitistas, deixando à margem, como de costume, os presos e as presas que padecem em nossas masmorras.
Não é possível denunciar publicamente que determinado indivíduo está cumprindo pena em regime diverso daquele em que foi condenado sem levar em conta os outros milhares que sofrem com a mesma violação, ou desconsiderar a luta pela aprovação da Súmula Vinculante nº 57, que se arrasta desde 2011 no STF e, se aprovada, poderia garantir o direito ao regime aberto ou prisão albergue domiciliar paratodosque ilegalmente não conseguem usufruir o benefício do semiaberto em função da falta de vagas.
Não é possível atacar publicamente a ausência de tratamento médico especializado para determinado indivíduo preso e, ao mesmo tempo, ignorar que as pessoas no sistema penitenciário são privadas dos cuidados de saúde e higiene mais básicos, ainda convivendo com surtos de sarna e mortes por tuberculose em pleno século XXI.
Não é possível enfrentar as restrições ao trabalho externo para um determinado grupo de presos sem cerrar fileiras com a massa de encarcerados, que sequer conseguirão um emprego ao cumprirem suas penas, em boa parte graças à ausência de políticas públicas de inserção no mercado de trabalho e à estigmatização social que persegue o egresso como uma verdadeira marca de Caim.
Nesse mesmo sentido, nos posicionamos sobre a suposta dispensa da revista vexatória para os familiares dos condenados na Ação Penal 470. Essa é uma prática ilegal de revista, queexpressa repudiável violência sexual, e é um dos inúmeros aspectos cruéis do cárcere, especialmente por ser uma espécie de "pena” que se estende dos presos para seus familiares, e que não poucas vezes provoca o rompimento total do convívio destes, já que muitos se recusam a passar por situação tão degradante, inclusive a pedido dos próprios presos, e acabam por deixar de visitá-los.
Assim, obviamente, não defendemos que os referidos familiares se sujeitem ao mesmo procedimento degradante que os demais. Seja qual for o motivo da suposta dispensa, a Pastoral Carcerária continuará defendendo que nenhuma pessoa passe por revistas vexatórias, independentemente de sua cor, origem ou classe social.
Sobre o tema, a Pastoral Carcerária já fez diversas denúncias e tem empreendido uma luta permanente pela abolição desse perverso procedimento de tortura, sendo que recentemente tem apoiado, fortemente, a aprovação do Projeto de Lei nº 480/2013, bem como auxiliado na construção de campanhas com o mesmo fim.
Na luta contra o cárcere, seletivo e cruel em sua raiz, não podemos praticar uma "solidariedade” igualmente seletiva e, portanto, igualmente cruel, como se a injustiça doesse mais em uns do que em outros.
Precisamos, sobretudo, abandonar a ilusão da prisão como instrumento de "ressocialização” e entende-la como ela é: uma ferramenta de exclusão, estigmatização e alienação social por excelência.
Portanto, privar a pessoa presa de trabalho, educação, tratamento médico e convívio familiar apenas reforça essa característica "dessocializante” do cárcere. Não é por menos que o encarceramento em massa, longe de suprimir o crime, é causa de aumento da violência, sendo que os altos índices de reincidência atestam a falência dos seus objetivos declarados e demonstram que, quanto mais se encarcera mais se mantem a pessoa na marginalidade social.
Por fim, reafirmamos que a Pastoral Carcerária está onde sempre esteve: ao lado de todos os presos e presas, inclusive dos condenados na Ação Penal 470, e especialmente junto daqueles mais fragilizados e violentados em seus direitos, lembrando sempre que a prisão não é lugar de gente, é local de dor e morte, e fonte de sofrimento físico e espiritual.
Brasil, 15 de maio de 2014

PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL

http://site.adital.com.br/site/noticia.php?lang=PT&cod=80624